O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é um órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, disposto na Lei Federal nº. 8.742/93 (LOAS).
Lei de criação: Lei Municipal n° 1.603 de 17/07/2009
Regimento interno: Decreto Municipal n° 1.480 de 16/05/2005
Decreto de nomeação: Decretos Municipais n° 3.923 de 27/03/2017 e n° 4.332 de 27/03/2019
Presidente do CMAS: Jelson Luiz Pereira Machado.