AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA EM VILA SAMPAIO, COM ÁREA DE PROPRIEDADE DE ÊNIO ROQUE HEISLER E SUA MULHER SIDÔNIA MARIA HEISLER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: A Lei acima foi alterada pela Lei N° 1.968/2012.