Leis



Lei N° 1651 - 03.12.2009

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADA EM VILA SAMPAIO, COM ÁREA DE PROPRIEDADE DE ÊNIO ROQUE HEISLER E SUA MULHER SIDÔNIA MARIA HEISLER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Obs: A Lei acima foi alterada pela Lei N° 1.968/2012.

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