A Secretaria da Fazenda definiu oficialmente o percentual que caberá a cada um dos 497 municípios gaúchos no bolo de arrecadação do ICMS ao longo de 2016.
Apurado pela Receita Estadual, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) leva em consideração o comportamento médio da economia local entre 2013 e 2014 e aponta como o Estado irá repartir cerca de R$ 7,866 bilhões.
O volume de recursos corresponde a 25% sobre a receita com o tributo ao longo de 2016 prevista no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), já considerando as novas alíquotas que entram em vigor em 1º de janeiro. As projeções levam em conta a retração na atividade econômica do país, embora o crescimento nominal da receita a partir de maior fiscalização exercida desde o início do ano.
Em Mato Leitão foi possível perceber um crescimento de aproximadamente 7,5% de retorno de ICMS, tendo em vista que no ano passado o índice foi de 0,065009 e neste ano cresceu para 0,069608. A projeção de retorno de ICMS para o município é de R$ 5. 475.835,00.
Uma equipe técnica da Prefeitura Municipal avaliou que este aumento representa ações acertadas do Governo Municipal, que tem apoiado os empreendedores nas iniciativas de investimentos em todas as áreas, de maneira especial a indústria, comércio e agricultura. A prefeita Carmen Goerck destaca que foi possível perceber o grande crescimento do comércio, o que demonstra que ações do Programa de Integração Tributária (PIT) têm contribuído indiretamente, uma vez que o maior crescimento percentual foi do comércio, algo inusitado no município. “A capacitação e a criatividade dos empresários, aliada a Educação Fiscal além da adesão ao Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) vêm surtindo efeito educativo”, relata a Prefeita Carmen. “As pessoas estão pedindo nota fiscal e o resultado apareceu”, afirma reforçando a ideia de que é importante pedir o comprovante fiscal.
Critérios
O rateio na arrecadação do ICMS é definido por uma série de critérios definidos em lei. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa.
Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2016) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2013 e 2014) ao cálculo. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do valor adicionado “per capita” (2%) e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) (0,5%).