Leis



Lei N° 110 - 27.05.1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DO POSTO DE SAÚDE, NESTA CIDADE, EM CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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