A Câmara de Vereadores de Mato Leitão aprovou por unanimidade na sessão ordinária da terça-feira, 6, o projeto de lei que regulamenta a realização de feiras eventuais  ou temporárias no município. Para a elaboração do projeto de lei encaminhado ao Legislativo, a Administração Municipal fez consultas a Fecomércio/RS, além de terem sido ouvidos representantes do comércio local, integrantes da Associação Comercial e Industrial de Mato Leitão (ACI) e da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp).  A lei Nº 2.440 foi sancionada pelo Executivo na última quinta-feira, 8.

A proposta visa regular a comercialização produtos em feiras temporárias, estando previsto a atuação do Executivo Municipal em três frentes: o aperfeiçoamento da legislação; a criação de Feiras Municipais próprias; e o aprimoramento da fiscalização dos eventos, com instalação de grupos volantes a fim de preservar o comercio local.

As exigências a partir de agora para a instalação de feiras são várias: laudo do Corpo de Bombeiros; relação dos participantes do evento; certidão negativa de débitos na Fazenda Municipal, Receita Federal, INSS e FGTS; liberação da Vigilância Sanitária Municipal; atendimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), dentre outras. (A lei pode ser consultada no site da Prefeitura na página Transparência – Legislação Municipal – Leis).

O Poder Público Municipal poderá ainda indeferir o pedido de licença da feira se, no mesmo período, já estiver prevista a realização de evento patrocinado ou promovido pelo Município, observado o Calendário Oficial de Eventos.

 12 de setembro de 2016 – Executivo e Legislativo