Leis



Lei N° 368 - 26.02.1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALTERADO PELA LEI 459/98.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO



Pular para o conteúdo