Como ocorre anualmente neste período, muitas reclamações e denúncias são feitas por munícipes à prefeitura, em decorrência do descaso de alguns proprietários na manutenção e limpeza de terrenos baldios. De acordo com o artigo 1º do Código de Posturas do Município, Lei Nº894, “os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos”, frisando ainda que “não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade”.
Diante da situação, a Administração Municipal pede a colaboração da comunidade na manutenção de terrenos baldios e frentes de propriedades rurais, que, em situação de abandono, prejudicam a visibilidade das vias e potencializam a proliferação de pragas urbanas. O Poder Público afirma que está se esforçando para manter a limpeza das áreas públicas, considerando que um terço dos servidores está retornando do período de férias, o que exige priorizar alguns serviços emergenciais.
A Administração faz saber, no uso da atribuição que confere o art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município que o titular que não executar a manutenção ou deixar ao descaso terrenos baldios, o proprietário vai ser intimado a tomar providencias, transcorrido o prazo determinado, sem que, ainda, tenha o responsável executado os serviços previstos nesta Lei e constante da intimação, poderá o Município executa-los, posterior cobrando o valor correspondente a seu custo.