Leis



Lei Nº 458 - 17.12.1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COMBUSTÍVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGADA PELA LEI 497/99.

Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 497/1999

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