Leis



Lei N° 770 - 26.10.2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 67, DE 26.11.93., PARA INSERIR O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 1.755/2010

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