O projeto tem por objetivo cancelar débitos, multas e juros em alguns casos.
Através do Projeto de Lei Nº 101, de 13 de outubro de 2015, o Executivo encaminha pedido para cancelar débitos, multas e juros de dívidas vencidas de casos específicos, geradas nos últimos cinco anos.
A Administração Municipal enviou na última terça-feira, 13 de outubro, um Projeto de Lei, no qual encaminha pedido para cancelar débitos, multas e juros de dívidas vencidas que se enquadrem nas seguintes casos: troca de indicação do sujeito passivo que recebeu o serviço; inconsciência nos dados do sujeito passivo que recebeu o serviço; serviços decorrentes de contra partida na construção de casas populares; cancelamento de alvará de licença cujo contribuinte não estava mais em atividade, dentre outros.
O Executivo ainda destaca que está promovendo revisão do cadastro fiscal para a adoção de nova sistemática de cobrança de dívidas municipais através do Tabelionato de Títulos e Documentos. A partir desta revisão foi possível perceber que há muitas situações inusitadas, que muitas vezes são decorrentes de longos anos, que perpassaram mais de uma Administração e merecem a adoção de uma conduta diferenciada. Um exemplo é nomes errados, CPF e endereço que não conferem, entre outros.
A Administração Municipal, através do Setor de Tributos, estará buscando a cobrança sem acréscimo de juros e multas e eventualmente, o cancelamento do débito quando o fato gerador não tem suporte documentado. Com a promoção desta adequação, o Executivo Municipal espera agilizar o processo de cobrança e ingresso de receitas nos cofres municipais. A equipe que analisou os débitos constatou inúmeros equívocos que aconteceram por falhas no preenchimento de todos os dados, por ocasião da geração da solicitação, e consequentemente falhas no lançamento. A Administração Municipal já tomou providencias aperfeiçoando o Sistema de Controle para evitar esta situação. O município deve prestar o serviço previsto em lei e o contribuinte deve honrar com a sua contrapartida com segurança, conforme prevê a legislação.