Leis



Lei Nº 1193 - 29.09.2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OBS: ESTA LEI FOI ALTERADA PELA LEI 1.199/05.

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