AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI Nº 983, DE 14 DE AGOSTO DE 2003, A CUSTEAR DESPESAS COM PROJETO AMBIENTAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBS: ESTA LEI FOI ALTERADA PELAS LEIS 1.242/06 E 1.375/07, E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LEI 2.000/13.