Leis



Lei N° 1323 - 23.11.2006

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 67, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993, PARA INSERIR A CRIAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 1.755/10.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO

 



Pular para o conteúdo