Leis



Lei N° 1550 - 11.03.2009

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 67 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE CARGOS DA CATEGORIA DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 1.755/10.

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