A Comissão para Avaliação da Promoção de Classe do Magistério Municipal tem o objetivo de avaliar o desempenho dos servidores do magistério, para fins de promoção na carreira.

Compete à Comissão fazer o registro anual sistemático e objetivo da atuação do profissional da educação avaliado, até 30 de novembro de cada ano, dando-lhe conhecimento do resultado até dez dias após a data do término da avaliação correspondente, para seu pronunciamento; considerar como data limite o dia 15 do mês seguinte ao do recebimento da documentação da promoção para protocolar e encaminhá-la junto ao Setor de Pessoal do Município; fornecer a cada membro do magistério avaliado, até trinta dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação profissional devidamente visada pela autoridade competente; o membro do magistério terá cinco dias úteis a partir da data do conhecimento da avaliação para recorrer, se assim o desejar.

 

Lei de criação: Lei Municipal n° 2.355 de 23/12/2015

Portaria de nomeação: Portaria Municipal n° 115 de 21/03/2017