O governo Carlos Alberto Bohn/Flecha concluiu nesta a elaboração de uma nova proposta para o Código Tributário Municipal envolvendo impostos, taxas e contribuições. O projeto de lei, com 298 artigos, segue agora para apreciação na Câmara de Vereadores, devendo entrar na pauta da reunião ordinária desta terça-feira, 19.
A proposta, amplamente debatida por uma equipe técnica, está em conformidade com a legislação estadual e federal. O prefeito Carlos Bohn destaca que o projeto foi elaborado observando-se as características locais e com pesquisas sobre a realidade tributária aplicada por diversos municípios da região, corrigindo defasagens existentes e procurando promover a justiça tributária.
A nova proposta é uma exigência de uma lei municipal (número 787, de 13 de dezembro de 2001) que exige revisão da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a cada quatro anos, ou seja, no primeiro ano de cada Legislatura. Nesta nova proposta estão sendo revogadas vinte e três leis municipais.
NOVIDADE
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi alterado, especialmente, a incidência sobre operações de leasing, cartões de crédito e planos de saúde, cujos valores passam a ser arrecadados sobre as operações que ocorrem em Mato Leitão.
TRIBUTOS
Competência do Município: Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); taxas de Vistoria e Licença, Serviços Diversos, Serviços Urbanos, Sanitárias, Ambientais; Custeio Iluminação Pública; Contribuição de Melhoria.
DÉBITOS
Uma das novidades da proposta é o parcelamento dos débitos, ampliando-se a possibilidade dos atuais 36 meses, passando para até 60 meses. O valor será convertido em Unidade de Referência Municipal (URM), valor de R$ 3,29.