Neste ano entrou em vigor a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo para todos os proprietários de imóveis, tanto na cidade como interior. A quitação segue as mesmas regras do calendário IPTU, inclusive com descontos no pagamento à vista em três opções.
Até o momento a retirada das guias, principalmente por parte dos moradores do interior, está abaixo do esperado. Desde 2 de janeiro, início do calendário, apenas 107 proprietários solicitaram o documento de um total de 907. Para os contribuintes que pagam IPTU a taxa está incluída na mesma guia.
A cobrança da taxa segue determinação legal abrangendo todos os moradores que dispõe deste serviço. Os ajustes foram feitos por ocasião da elaboração do novo Código Tributário Municipal, aprovado na Câmara de Vereadores em setembro último.
LIXO (valores)
Zona urbana
– residencial até 50m²/ano: R$ 40,63
– residencial 50,01 a 100m²/ano: R$ 60,95
– residencial 100,01 a 200m²/ano: R$ 84,65
– residencial acima de 200,01m²/ano: R$ 128,67
– não residencial até 100m²/ano: R$ 118,51
– não residencial de 100,01 a 300m²/ano: R$ 186,24
– não residencial de 300,01m² a 700m²/ano: R$ 270,89
– não residencial acima de 700,01m²/ano; R$ 440,19
Zona Rural
– residencial/ano: R$ 27,09
– não residencial/ano; R$ 67,72