Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022

A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.

O que é a Lei?
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.

Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.

Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.

Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade!

Como funciona a Lei?
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal):

– Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
– Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
– Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
– Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

– Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
– Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

– Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
– Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:

– Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
– Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
– Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
– Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Para quem é a Lei?
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

– Pessoas físicas;
– Empresas;
– Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.