Leis



Lei N° 1289 - 28.07.2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE CÉDULAS DE IDENTIDADE.

 

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