Leis



Lei N° 1577 - 08.05.2009

AUTORIZA O PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES, DIRETORES DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE SETOR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULOS LEVES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO



Pular para o conteúdo