Leis



Lei N° 1661 - 17.12.2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, FIRMADO EM DECORRÊNCIA DA ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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