Leis



Lei N° 170 - 02.06.1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO IMPLEMENTAR AÇÕES DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL, MEDIANTE ADOÇÃO DE PROGRAMAS DE CRESCIMENTO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 1.237/2006

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