ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 938, DE 21 DE MARÇO DE 2003, QUE FIXA NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O INCISO X, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.