ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PROFESSOR (20 E 22 HORAS SEMANAIS), DE QUE TRATA O INCISO I E II, ART. 28, DA LEI MUNICIPAL N° 1.011, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 2.355/15.
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