AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: O artigo 3° da Lei acima foi revogado pela Lei N° 2.298/15.