AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CANCELAR DÉBITOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, VENCIDOS HÁ MAIS DE 4 ANOS, CONSIDERADOS DE VALOR INFERIOR AOS CUSTOS DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Obs: A Lei acima foi revogada pela Lei N° 1.426/08.
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