INCLUI, DENTRE AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELACIONADAS NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 882, DE 23 DE AGOSTO DE 2002, A COMPETÊNCIA DE EFETUAR O CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA-FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.