Leis



Lei Nº - 222 - 21.06.1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE NO MUNICÍPIO.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR ARQUIVO



Pular para o conteúdo