Crédito: Divulgação
O governo federal arrecadou R$ 50,9 bilhões com a repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior. O balanço foi divulgado na última terça-feira, 1º, pelo Ministério da Fazenda. Foram declarados pelos contribuintes cerca de R$ 170 bilhões. Para Mato Leitão, o levantamento indica que poderá vir o valor líquido de R$ 363.798,13, já com o desconto de 20% para o Fundeb.
A Federação de Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) destaca que diante da grave situação crise financeira nas prefeituras, a verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação. “O recurso da repatriação ajuda muito os prefeitos no momento de realizar o fechamento de contas”, explicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.
A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagou 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, o dinheiro entrará na conta das prefeituras em duas parcelas, nos dias 10 e 20 de novembro. “A partir de agora, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.
Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios.
LEI DA REPATRIAÇÃO
A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Famurs