SELEÇÃO DE PROJETOS

Política Nacional Aldir Blanc

LEI ALDIR BLANC – LEI Nº 14.399

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos, com início em 2023. Com o intuito de contribuir para a popularização dessa política pública e a fim de melhorar o entendimento de seus regramentos, o Ministério da Cultura (MinC) elaborou esta cartilha por meio da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios.

O QUE É A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)?
A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar
o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante os repasses da União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios de forma continuada. Por meio
dessa política, será possível investir regularmente em
projetos e programas, não só de modo emergencial,
como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.
Os entes federativos irão implementar ações
públicas em editais e chamamentos abertos para os/
as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como
poderão executar os recursos nas políticas culturais
locais de maneira direta.

QUAIS OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA PNAB?

  • Estimular o fomento à cultura pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios;
  • Garantir o financiamento e a manutenção de agentes,
    espaços e ações artísticos-culturais;
  • Democratizar o acesso e a produção artística nos
    Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive
    em suas áreas periféricas, urbanas e rurais

QUEM PODE RECEBER RECURSOS E DESENVOLVER PROJETOS PELA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)?
Podem inscrever projetos em Editais publicados pelos
entes federativos e receber recursos da PNAB os/as
trabalhadores(as) da cultura, as entidades, pessoas
físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão,
na promoção, na preservação e na aquisição de bens,
produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o
patrimônio cultural material e imaterial.

Documentos em anexos:

– Convite Documento
– Ata cultura digitalizada
– Plano Anual de Aplicação dos Recursos