Secretário: Prefeito Municipal responde pela secretaria

Endereço:
Rua Cônego Pedro Henrique Vier, 580

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00

Telefone:
(051) 3784-1085 – (051) 3784-1057

Email:
administracao@matoleitao-rs.com.br

Sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento fica no prédio da Prefeitura Municipal na Rua Cônego Pedro Henrique Vier, 580

Estrutura organizacional

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento é composta pelos seguintes departamentos e setores:

  • Departamento de Planejamento e Projetos;
  • Departamento de Desenvolvimento Econômico;
  • Setor de Recursos Humanos;
  • Setor de Compras;
  • Setor de Patrimônio;
  • Setor de Serviços Administrativos.

Competências:

  • Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da Administração em geral;
  • Controlar a tramitação de leis e decretos do Executivo;
  • Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei assinados pelo Prefeito;
  • Receber e encaminhar as leis já aprovadas pelo Legislativo, controlando os prazos legais de sanção e veto;
  • Efetuar registros de leis e decretos;
  • Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;
  • Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal de Prefeitura;
  • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
  • Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos Servidores Municipais;
  • Executar normas e controles referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário do Município;
  • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
  • Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do Material utilizado na Prefeitura;
  • Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
  • Elaborar normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  • Coordenar, em conjunto com a SMOVT, os serviços no Paço Municipal;
  • Assessorar e orientar tecnicamente os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
  • Promover, em articulação com a SMS, a Inspeção de saúde dos servidores, para efeitos da admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
  • Implantar e fiscalizar a legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, à fiscalização de projetos e obras de edificações e à expedição de atos de autorização;
  • Fornecer e controlar a numeração predial;
  • Atualizar o sistema cartográfico municipal;
  • Reprimir construções e loteamentos clandestinos;
  • Assessorar e desenvolver o plano de desenvolvimento integrado e o Plano Diretor;
  • Desenvolver e elaborar, em conjunto com a SMF, as propostas orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Executar o programa global do Governo Municipal, relativa à política urbana e habitacional;
  • Elaborar e acompanhar a execução dos convênios firmados com os outros órgãos estaduais, federais e municipais;
  • Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal, às iniciativas privadas e públicas relacionadas com os setores comercial e industrial;
  • Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
  • Organizar, programar, orientar e controlar as atividades de fomento aos setores industrial e comercial, visando melhorar o nível sócio-econômico da população;
  • Executar a política turística no Município;
  • Ser responsável pelas atividades, projetos e programas turísticos no âmbito municipal, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento do turismo local, estimulando a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e de suas potencialidades;
  • Manter intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades nas áreas de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais;
  • Organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do turismo;
  • Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas ao serviço de turismo, através de orientação para obtenção de financiamentos visando o crescimento e o progresso do Município, bem como a recuperação e conservação dos pontos turísticos existentes;
  • Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento industrial, comercial e turístico;
  • Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento dos veículos, máquinas e equipamentos dotados na respectiva secretaria;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.