Secretário: Prefeito Municipal responde pela secretaria
Endereço:
Rua Cônego Pedro Henrique Vier, 580
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 7:30 as 11:30 e 13:00 as 17:00
Telefone:
(051) 3784-1085 – (051) 3784-1057
Email:
administracao@matoleitao-rs.com.br
Sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Desenvolvimento fica no prédio da Prefeitura Municipal na Rua Cônego Pedro Henrique Vier, 580
Estrutura organizacional
A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento é composta pelos seguintes departamentos e setores:
- Departamento de Planejamento e Projetos;
- Departamento de Desenvolvimento Econômico;
- Setor de Recursos Humanos;
- Setor de Compras;
- Setor de Patrimônio;
- Setor de Serviços Administrativos.
Competências:
- Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da Administração em geral;
- Controlar a tramitação de leis e decretos do Executivo;
- Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei assinados pelo Prefeito;
- Receber e encaminhar as leis já aprovadas pelo Legislativo, controlando os prazos legais de sanção e veto;
- Efetuar registros de leis e decretos;
- Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;
- Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controles funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal de Prefeitura;
- Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
- Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos Servidores Municipais;
- Executar normas e controles referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário do Município;
- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
- Executar as atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do Material utilizado na Prefeitura;
- Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- Elaborar normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
- Coordenar, em conjunto com a SMOVT, os serviços no Paço Municipal;
- Assessorar e orientar tecnicamente os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
- Promover, em articulação com a SMS, a Inspeção de saúde dos servidores, para efeitos da admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
- Implantar e fiscalizar a legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, à fiscalização de projetos e obras de edificações e à expedição de atos de autorização;
- Fornecer e controlar a numeração predial;
- Atualizar o sistema cartográfico municipal;
- Reprimir construções e loteamentos clandestinos;
- Assessorar e desenvolver o plano de desenvolvimento integrado e o Plano Diretor;
- Desenvolver e elaborar, em conjunto com a SMF, as propostas orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Executar o programa global do Governo Municipal, relativa à política urbana e habitacional;
- Elaborar e acompanhar a execução dos convênios firmados com os outros órgãos estaduais, federais e municipais;
- Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal, às iniciativas privadas e públicas relacionadas com os setores comercial e industrial;
- Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
- Organizar, programar, orientar e controlar as atividades de fomento aos setores industrial e comercial, visando melhorar o nível sócio-econômico da população;
- Executar a política turística no Município;
- Ser responsável pelas atividades, projetos e programas turísticos no âmbito municipal, promovendo atividades voltadas para o fortalecimento do turismo local, estimulando a realização de eventos e promoções turísticas e de divulgação do Município e de suas potencialidades;
- Manter intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades nas áreas de turismo locais, regionais, estaduais, nacionais;
- Organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do turismo;
- Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas ao serviço de turismo, através de orientação para obtenção de financiamentos visando o crescimento e o progresso do Município, bem como a recuperação e conservação dos pontos turísticos existentes;
- Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes as políticas de desenvolvimento industrial, comercial e turístico;
- Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento dos veículos, máquinas e equipamentos dotados na respectiva secretaria;
- Desempenhar outras atividades correlatas.