Secretário:
Endereço:
Rua Arnaldo Bourscheidt, 1221
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 07:12 as 11:30 e 13:30 as 18:00
Telefone:
(051) 3784-1198
Email:
obras@matoleitao-rs.com.br
Secretário de Obras, Viação e Trânsito
Sede da Secretaria de Obras, Viação e Trânsito na Rua Arnaldo Bourscheidt, 1221
Estrutura organizacional
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito é composta pelos seguintes departamentos e setores:
- Departamento de Viação e Trânsito;
- Setor de Controle de Materiais, Máquinas e Equipamentos;
- Setor de Serviços Urbanos.
Competências:
- Coordenar os projetos e a execução de obras viárias;
- Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento dos veículos, máquinas e equipamentos dotados na respectiva secretaria;
- Realizar a guarda e vigilância dos bens e próprios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos;
- Examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
- Examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
- Elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
- Executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
- Executar e/ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
- Administrar cemitérios e identificar e ampliar os logradouros públicos;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;
- Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
- Executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município, planejando, projetando, regulamentando e operando o trânsito de veículos, pedestres e animais;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, executando e implementando o sistema viário do Município;
- Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de aluguel e de embarque e desembarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de mercadorias no âmbito do Município;
- Manter e controlar a frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob a sua responsabilidade;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito;
- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;
- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar;
- Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
- Implantar, manter e operar, se necessário, sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
- Arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando-se os valores decorrentes da prestação desses serviços;
- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizando e adotando medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
- Implantar as medidas da Política e do Programa Nacional de Trânsito;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
- Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
- Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- Autorizar a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal;
- Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
- Elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei.
- Desempenhar outras atividades afins.