O governador Eduardo Leite publicou nesta quarta-feira (1º de abril) decreto estadual (nº 55.145) com diversas medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). Uma das medidas determina comércio e prestação de serviços fechado em todos os municípios do Rio Grande do Sul.

Estão autorizados a funcionar estabelecimentos considerados essenciais como farmácias, supermercados, postos de combustíveis e outros, sempre seguindo diversas recomendações de limpeza, sanidade e segurança.

A indústria e construção civil pode manter atividades, mas com restrições, principalmente em relação ao número de funcionários. O prefeito Carlos Alberto Bohn informou que um novo decreto municipal está sendo elaborado seguindo o que determinou o governador Eduardo Leite. “A recomendação segue sendo a mesma. Fique em casa e evitar aglomerações de pessoas”, disse.

ESSENCIAIS

assistência à saúde; assistência social; segurança pública; telecomunicações e internet;

distribuição de água; energia elétrica, iluminação pública; serviços funerários; serviços postais;

RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS E SIMILARES

Podem funcionar com atendimento ao público desde que atendidas todas as medidas de higienização e diminuição das mesas no local, garantindo distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Ainda assim, considerando a proteção à saúde coletiva, é preferível que tais estabelecimentos trabalhem com tele-entrega ou retirada em balcão de produtos.

ESTÉTICAS, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

A prestação de serviços não é considerada essencial e, por isso, deverá ficar fechada. Assim, pela natureza dos serviços prestados, que dependem de contato direto com pessoas, a atividade restará inviabilizada de funcionar até 15 de abril.

FERRAGENS E LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Os estabelecimentos comerciais que fornecem insumos às atividades essenciais, dentre as quais a de construção civil, podem manter sua atividade com atendimento ao público, adotadas as medidas impedindo aglomeração ou grande fluxo de clientes.