Em sessão plenária virtual, no dia 8 de abril, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Decreto Legislativo reconhecendo pedidos de calamidade pública emitidos por mais de 260 prefeituras gaúchas.
Entre os decretos referendados está o de Mato Leitão, publicado pelo prefeito Carlos Alberto Bohn em 21 de março. O projeto, conforme comunicado do presidente Ernani Polo, recebeu 54 votos favoráveis e nenhum contrário, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
“É uma situação de calamidade, não tem como não votar a favor deste projeto. Ele dá uma condição de flexibilização para os municípios no que diz respeito às gestões financeiras, de forma que não fiquem mais limitados às leis orçamentárias, e tenham eficiência de agir junto aos governos estatual e federal”, ressaltou ainda o vice-presidente, deputado Zé Nunes (PT).
LEI COMPLEMENTAR
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.