Por unanimidade de votos, os vereadores aprovaram o projeto de lei que estabelece o novo Código Tributário Municipal. A proposta, encaminhada pelo Executivo, estava em análise nas comissões internas do Legislativo deste o início deste mês.

Com diversas novidades o projeto não recebeu nenhuma emenda, sendo aprovada na reunião desta terça-feira, 21 de setembro. A proposta, que levou em conta as características locais, organiza atividades tributárias envolvendo contribuintes, bases de cálculo, alíquotas, arrecadações, isenções e administração tributária.

Entre as novidades está o Portal do Cidadão (site da Prefeitura) que vai estar disponível a partir de janeiro do próximo ano. O contribuinte poderá por meio eletrônico visualizar seu cadastro e situação perante o setor fazendário municipal, assim como emitir diversos documentos como certidões negativas, guias para pagamento de tributos, entre outros.

ALTERAÇÕES

– IPTU

Estão mantidas as alíquotas atuais de 0,4% para predial e 0,7% no territorial, calculado sobre o valor venal dos imóveis. Reajuste anual fica restrito a variação do IPCA (dezembro do ano anterior e novembro do ano vigente). É alterado a base de cálculo no terreno com finalidade industrial, que passa a ter base de 750 metros quadrados, assim como a gleba com finalidade industrial, que é considerada com metragem superior a 4,5 mil metros quadrados.

Se manteve as isenções para o imóvel que se encontra no perímetro urbano e que possui finalidade rural, porém com algumas alterações quanto aos critérios como, por exemplo, a obrigação de comprovação de produção na área de, no mínimo, 1.200 Unidades Referência Municipal (URM) por hectare/ano, onde o valor atual da URM é R$ 3,79. Se comprovada produção inferior a isenção será computada de forma proporcional a produção. A isenção poderá ser requerida pelos proprietários ou por terceiros que estejam cultivando a área isenta, desde que devidamente comprovada.

– NOTA ELETRÔNICA

Para 2022 a Prefeitura implantará a Nota Fiscal Eletrônica, não havendo mais necessidade da apresentação da Guia de Informação e Apuração Mensal do ISSQN.

– LIXO

A Taxa de Lixo passará para 12 URM/ano no residencial rural, tendo em vista o aumento da prestação do serviço que passou de quinzenal para semanal.

– MELHORIA

A Contribuição de Melhoria terá a possibilidade do pagamento antecipado, podendo o contribuinte optar pelo pagamento de parte do valor à vista, aproveitando o desconto concedido pelo pagamento antecipado de 20%, em até 60 dias após a publicação do edital e o restante em até 60 parcelas.

– DOCUMENTOS

A solicitação de cópias (xerox) de documentos públicos foi reduzida para 0,2 URM, acrescentando, neste caso, uma taxa fixa de busca de documento, no valor de 4 URM.

– JUROS

Ficam alterados os juros do parcelamento e reparcelamento de dívidas fiscais, sendo computados juros compensatórios de 0,5% ao mês e não mais 1% ao mês. O parcelamento e reparcelamentos serão revogados após inadimplência de 5 parcelas.

– VISTORIA

Para a Taxa de Vistoria estabeleceu-se um limite máximo de 600 URM, não podendo ser inferior a 5 URM, o que não onera de forma demasiada os empreendimentos de maior porte instalado ou que venham a ser instalar no município, já que a cobrança equivale a um valor por metro quadrado de construção.