O funcionamento de mercados, farmácias e restaurantes deverão adotar novas medidas conforme decreto assinado nesta terça-feira, 31 de março e que entra em vigor a partir de amanhã (1º de abril).

Os estabelecimentos, com grande aglomeração de pessoas, deverão evitar a circulação de crianças (12 anos incompletos) nos prédios. Os mercados deverão também instituir limitação de compra de produtos considerados essenciais, bem como instituir horário especial para atender pessoas com mais de 60 anos.

– algumas medidas: higienizar a cada 3 horas, durante o funcionamento, as superfícies de toque; manter à disposição na entrada dos prédios e em locais estratégicos, álcool gel 70% para utilização de clientes e funcionários; demarcar espaçamento de pessoas em pelo menos 1,5 metro em filas.

RESTAURANTES

Os restaurantes, lancherias e similares poderão funcionar das 10h às 20h. É permitida a prestação de serviços de tele-entrega ou drive-thuru até 22h, exclusivamente para fins alimentícios. Algumas recomendações:

– higienizar, após cada uso, durante período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas)

– manter à disposição, na entrada e em locais estratégicos, álcool gel 70%

– manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários

– manter talheres higienizados e devidamente individualizados

– diminuir número de mesas no estabelecimento (distância mínima de 2 metros)

– fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento.

INDÚSTRIAS

– deverão adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e clientes

– higienizar, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque

– manter à disposição na entrada dos prédios e em locais estratégicos, álcool gel 70% para utilização de clientes e funcionários

– quando possível os estabelecimentos deverão estabelecer horários, agendamentos ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles de grupos de risco.