Um novo decreto com medidas de enfrentamento da pandemia coronavírus (Covid-19), assinado pelo prefeito Carlos Alberto Bohn, flexibiliza atividades esportivas em Mato Leitão. Para retomar as atividades os organizadores precisam seguir diversas medidas com o objetivo de evitar a propagação do vírus.
A flexibilização foi analisada e aprovada pelos integrantes do Comitê Técnico da Prefeitura que acompanha a evolução dos casos de Covid-19 na Cidade das Orquídeas. Segue proibido a presença de público em ambientes fechados e, em ambientes abertos, deverá ser observado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e uso de máscara facial enquanto estiver no local ou proximidades.
A circulação de pessoas em ambientes fechados fica vedada e os atletas e usuários de jogos e eventos esportivos deverão evitar o uso de vestiários de forma concentrada, bem como não promover aglomerações nas demais áreas.
Todas as atividades ou estabelecimentos esportivos que queiram retomar atividades deverão pleitear sua liberação na Prefeitura, mediante apresentação de um plano de ação, a ser previamente aprovado pelo Comitê Técnico. O decreto (nº 4.603) na íntegra poderá ser consulado no site da Prefeitura de Mato Leitão.
FUTEBOL
A Escola de Futebol Bola Cheia teve aprovado o plano de ação da Covid-19 para realizar atividades esportivas. Os treinos (físicos e técnicos de futebol) vão ocorrer no Estádio da Montanha nas terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados. É permitida a participação de meninos e meninas entre 6 e 17 anos, que residem no município.
MEDIDAS
– autorizado o funcionamento das academias de ginástica, natação e personal trainers, com limitação de entrada e permanência de pessoas, observando 50% da capacidade operacional do estabelecimento e o distanciamento mínimo de 2 metros entre usuários e funcionários
– devem as academias de ginástica, natação e personal trainers tomar medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção
– os usuários das academias deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção individual, ficando proibida a participação de pessoas dos grupos de risco
– estabelecimentos devem realizar o controle dos alunos aferindo-se a temperatura na entrada, entre outras medidas
– caberá a cada agremiação ou grupo de atletas ou pessoas a responsabilidade pela aplicação e observação das medidas sanitárias antes e após o jogo
– caberá aos organizadores dos eventos esportivos amadores ou não a divulgação, em local visível, das informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo governo do Estado e Município, na sede da competição/jogos/treinamento
– a organização e usuários devem limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, lavatórios, chuveiros e similares, programando sua utilização a fim de evitar aglomerações
– a organização do evento deverá informar as autoridades sanitárias a constatação de qualquer caso suspeito e encaminhar o usuário para o serviço médico local