Reunião com integrantes da diretoria da Aspumale 

A Administração Municipal de Mato Leitão, representada pela prefeita Carmen Goerck e o vice-prefeito Sergio Machado, encaminhou para apreciação dos vereadores durante sessão na noite de hoje, 13, projeto de lei que prevê o reajuste do salário dos servidores públicos municipais. O índice proposto é de 9,04%, e essa proposta foi apresentada e aprovada em reunião com a diretoria Associação dos Servidores Públicos de Mato Leitão (Aspumale).

O percentual de reajuste utiliza como parâmetro a variação dos índices inflacionários, em especial, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que variou 6,99% no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. Assim, o reajuste no salário dos servidores terá o acréscimo de 2,05% de recuperação das perdas de períodos anteriores. Assim, com o índice proposto neste ano pela Administração, o déficit alegado pelos servidores, em relação ao IPCA será zerado. Durante esta gestão foi dado aos servidores o índice de recuperação das perdas de períodos anteriores equivalente a 6,15% acima da inflação.

A Administração Municipal destaca que assumiu o compromisso perante a Associação dos Servidores, de buscar gradativamente a recuperação salarial, além de adequar o reajuste na mesma data base do salário mínimo nacional, medida esta já implementada. Assim, o Executivo tem a preocupação de oferecer uma remuneração digna aos seus servidores, para que os mesmos mantenham-se sempre motivados no exercício de suas atividades, todavia, esses benefícios e vantagens sempre são concedidos com a máxima cautela possível, justamente para não comprometer a receita com o pagamento do funcionalismo.

VALE ALIMENTAÇÃO

O valor mensal do vale alimentação aos servidores municipais foi instituído pela lei municipal nº 1.914, de 28 de março de 2012. Para o próximo ano o valor desse benefício passa a ser de R$ 248,32 para o cumprimento de uma carga horária de 40h semanais. Caso o servidor cumpra carga horária menor do que quarenta horas, o valor mensal será calculado proporcionalmente à carga horária cumprida, respeitado o valor mínimo de R$ 124,16. Essa correção representa um índice de 6,99%, igual a variação do IPCA.

Tradicionalmente, o valor do vale alimentação é reajustado no mesmo período do reajuste da remuneração dos servidores. Assim, tendo este reajuste sido antecipado para janeiro, optou-se por seguir a sistemática e adotá-la também no vale refeição.

13 de dezembro de 2016 – Finanças