Quando o produtor precisa declarar o Imposto de Renda? Limites, prazo de entrega da declaração e como não perder benefícios em programas municipais. Esse foi o assunto principal da reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (Comder) nesta quarta-feira (9), na Vila Arroio Bonito.
O encontro, com os representantes de localidades e entidades representativas do setor primário, aconteceu no ginásio Bonitão e foi coordenada pelo secretário da Agricultura e presidente do Comder, Devanir José Heinen com o apoio da equipe local da Emater/Ascar. O Prefeito Arly Stöhr (Flecha) prestigiou a reunião, a primeira após a posse dos novos integrantes do Comder que ocorreu em março.
O tema Imposto de Renda para agricultores foi assunto para a Secretária de Finanças, Marlise Viviane de Bittencourt, que repassou informações e esclareceu dúvidas. “O limite de faturamento, ou seja, em cada CPF, no ano de 2024, o total é de R$ 169.440,00. Até esse valor é possível tirar notas sem nenhum a necessidade de fazer a declaração, nem pagar imposto”, disse. A secretária ressalta ainda que, muitas vezes, por falta de uma correta informação, o agricultor não registra suas vendas da propriedade. “Isso acaba não sendo bom pra ninguém. Ele deixa de quem sabe, subir numa das faixas de produção para ganhar um Vale-Incentivo maior e o Município deixa de arrecadar mais impostos”, afirma.
O prazo para encaminhar a declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2024 começou no último dia 17 de março e vai até 30 de maio. “Contamos com vocês (conselheiros) para orientar, esclarecer familiares, vizinhos e amigos sobre a declaração do Imposto de Renda. São muitas dúvidas e prazo já está em vigor. Sempre é bom buscar orientação com escritórios ou até sindicatos que oferecem esse serviço”, destacou Devanir Heinen.
SAIBA MAIS
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda Produtor Rural em 2025?
Nem todo produtor rural precisa declarar o imposto de renda, mas há regras que determinam essa obrigatoriedade. De acordo com Instrução Normativa n°. 2.255/2025 da Receita Federal, em 2025 está obrigado a declarar o produtor rural que se encaixar em pelo menos um dos seguintes casos:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano 2024;
– obteve receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024. Se a fazenda faturou mais do que esse valor, a declaração de produtor rural é obrigatória;
– possui bens e propriedades acima de R$ 800.000,00, incluindo terras, equipamentos e outros bens da fazenda;
– teve ganhos com a venda de bens rurais (imóveis, maquinários, animais, entre outros), sujeitos ao pagamento do imposto.
- Como é o Imposto de Renda do Produtor Rural?
O imposto de renda do produtor rural é calculado com base no resultado da atividade, ou seja, na diferença entre as receitas da fazenda e os custos da atividade rural. O produtor pode escolher entre duas formas de tributação, conforme a sua realidade e for mais vantajoso: Lucro Real ou Lucro Presumido.
- Dicas importantes.
O produtor rural deve ficar atento a organização da documentação para a entrega da declaração e formalizar tudo o que ocorreu durante o ano de 2024, se optar pela tributação pelo resultado, deve incluir despesas e investimentos realizados na atividade rural; se arrenda terras, o pagamento do arrendamento, é considerado uma despesa da atividade rural e deve ser informado na declaração de imposto de renda.