Os produtores rurais estabelecidos no perímetro urbano devem ficar atentos ao prazo final para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019. A data limite é 30 de novembro conforme o que prevê o Código Tributário Municipal.

As solicitações deverão ser encaminhadas na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que atende diariamente no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h ás 17h. O Setor de Tributos da Prefeitura destaca que não haverá isenção automática do imposto. Os interessados deverão fazer o pedido apresentando a seguinte documentação: Bloco de Produtor Rural. É isento do IPTU o imóvel localizado no perímetro urbano que comprovadamente se destine à exploração de atividade rural, exercida pelos próprios detentores da propriedade, em regime de economia familiar. O prazo não será prorrogado.

AFTOSA

A segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa termina na próxima sexta-feira, 30 de novembro. Os produtores devem adquirir as doses necessárias para a vacinação do rebanho em casas agropecuárias credenciadas.

Após a aplicação da vacina, todos os produtores deverão comprovar a vacinação por meio da apresentação da nota fiscal de compra e declaração da quantidade de animais vacinados na Secretaria da Agricultura.

Segunda etapa da campanha