Em reunião na manhã desta quinta-feira, 15, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram novas flexibilizações nos protocolos variáveis das atividades econômicas e sociais. Cada cidade ainda deve publicar o seu decreto para que as alterações entrem em vigor.
Os gestores ainda aprovaram o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.
FLEXIBILIZAÇÕES
- restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
– rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI
– apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas
– horário de funcionamento das 6h às 24h com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local
– vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos
- eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos
– teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de ‘restaurantes etc’, sendo das 6h às 24h com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
- Condomínios – áreas comuns
– abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de ‘eventos infantis, sociais e de entretenimento – em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares’
– teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– horário em conformidade com o protocolo de ‘restaurantes etc’, sendo das 6h às 24h com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
- missas e serviços religiosos
– rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares
– público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos
– teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
- atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
– esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos