Na sessão desta terça-feira, 13, a Câmara de Vereadores analisa o projeto de lei do Executivo que propõe uma atualização no sistema de Vale Alimentação do funcionalismo.
O vale é concedido aos servidores do Executivo, estatutários, ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e contratos temporários, exceto os ocupantes de cargos eletivos e secretários municipais. O valor mensal do benefício é de R$ 284,70 para o cumprimento de uma carga horária de 40h semanais ou mais. Os servidores contribuem com o valor de 10% calculado sobre o valor do benefício concedido, através de desconto em folha.
Uma das inovações é a possibilidade de pagamento do vale mesmo ocorrendo faltas abonadas. No regramento atual, o servidor perde o direito ao recebimento integral quando da ocorrência de faltas pelo período superior a quatro dias. Na proposta se prevê que o servidor somente será prejudicado pelo não recebimento do vale em que efetivamente faltar ao serviço, mantendo o direito nos demais.
Mantem-se as situações de perda integral do benefício no mês em que o servidor tiver ausência injustificada ao serviço, ainda que por um turno; impontualidade na entrada ou saída do horário de trabalho, incidente por até três vezes, sendo tolerado até 5 minutos; e sofrer penalidade disciplinar de suspensão sem remuneração.
O servidor não terá direito ao benefício nos seguintes casos; licença não remunerada; licença saúde ou por motivo de doença em pessoa da família; licença para concorrer a mandato eletivo; licença para desempenho de mandato classista; licença gestante ou licença paternidade; férias; viagem, com direito a diária; falta ao serviço devidamente abonadas, mesmo que por turno incompleto, exceto para doação de sangue; demais afastamentos legais previstos no Regime Jurídico Único e outras normas legais.