O governo do Estado lançou o ‘Receita Certa’, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei Nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030.

Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021. A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

‘O Receita Certa’ é uma nova modalidade de premiação do programa NFG, que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários que são oferecidos por meio do Receita da Sorte.

COMO FUNCIONA

Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do ‘Receita Certa’, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. A modalidade seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto.