Após reunião na manhã deste sábado (21) com secretários e assessores o prefeito Carlos Alberto Bohn assinou decreto de Estado de Calamidade Pública em Mato Leitão. O documento, número 4.528, determina medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19).
O período de validade do decreto é de 15 dias, podendo ser prorrogado. Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços não essenciais como lojas, casas de festas, bares noturnos, academias, escolas de línguas, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias.
Pelo decreto podem funcionar farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias bancos, feiras de produtos alimentícios, distribuidoras de medicamentos, transportadoras de alimentos, insumos e medicamentos, veículos de comunicação, processamento de dados ligados à serviços essenciais, segurança privada, indústrias em sistema de escalas, revezamento de turnos e alteração de jornadas.
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas.

DECRETO Nº 4.528, DE 21.03.2020