O governador Eduardo Leite publicou nesta quinta-feira (9) decreto com algumas alterações sobre o Estado de Calamidade Pública para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). As medidas valem para todos os municípios gaúchos.

A principal mudança é de que fica determinada a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público como mercados, farmácias, postos de combustíveis, agropecuárias.

ÁGUA

O prefeito Carlos Alberto Bohn confirmou alterações no decreto que determina racionamento de água em função da estiagem em Mato Leitão. A partir de agora está autorizada a lavagem de veículos dos serviços de Saúde; transporte coletivo de passageiros, táxis e veículos que atendem atividades essenciais, acessórias e de suporte.

A medida vale para os postos de lavagem que não utilizam água potável das associações hídricas.