Estão em vigor novas medidas de enfrentamento a pandemia do coronavírus (Covid-19). O governador Eduardo Leite e prefeito Carlos Alberto Bohn publicaram decretos e Secretaria Estadual da Saúde emitiu portaria com várias normas que deverão ser seguidas, especialmente por estabelecimentos comerciais, que receberam autorização para voltar a funcionar.

A portaria assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, inclui instruções da Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde para determinar as regras a serem seguidas. O texto também destaca que as equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e dos municípios deverão monitorar o funcionamento das lojas e dos estabelecimentos.

ALGUMAS REGRAS
– higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares
– manter álcool em gel ou similares à disposição para utilização dos clientes e funcionários do local
– proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados, entre outros
– manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver
– limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomerações
– proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos
– exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos
– disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde
– assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes
– colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes
– instruir empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos

– afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregos que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado

Lojas estão adotando medidas